Barra do Ribeiro veta nomeação de condenados por violência doméstica, racismo e crimes sexuais Projeto aprovado por unanimidade busca garantir mais ética e integridade no serviço público municipal

Barra do Ribeiro veta nomeação de condenados por violência doméstica, racismo e crimes sexuais Projeto aprovado por unanimidade busca garantir mais ética e integridade no serviço público municipal

Barra do Ribeiro veta nomeação de condenados por violência doméstica, racismo e crimes sexuais

Projeto aprovado por unanimidade busca garantir mais ética e integridade no serviço público municipal

A Câmara Municipal de Barra do Ribeiro aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 84/2025, de autoria do vereador Lucas Campos (PSDB), que proíbe a nomeação, contratação ou designação de pessoas condenadas por violência doméstica, crimes sexuais e racismo para cargos na administração pública municipal.

A proposta abrange todos os tipos de vínculos com o poder público, incluindo cargos efetivos, comissionados, temporários, empregos públicos e funções de confiança — tanto na administração direta quanto indireta.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é reforçar a moralidade, a ética e a proteção da população barrense, impedindo que pessoas condenadas por crimes graves ocupem cargos públicos.

“A administração deve ser exemplo de respeito e integridade. Essa lei é uma forma de proteger a população e garantir que o serviço público mantenha sua credibilidade”, destacou o vereador Lucas Campos.

Com a aprovação do Legislativo, o projeto segue agora para sanção do Executivo Municipal.

A nova regra vale para pessoas condenadas com decisão transitada em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A proibição se aplica a quem tenha sido condenado por:

  • Violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);

  • Crimes sexuais contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;

  • Racismo e injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989 e o artigo 140, §2º do Código Penal.

A restrição também se estende durante o cumprimento da pena e por até oito anos após o seu término, conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

No momento da posse ou assinatura de contrato, o candidato deverá apresentar certidões negativas da Justiça Estadual e Federal comprovando a inexistência de condenações.

O texto aprovado garante que transação penal, acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo ou extinção da punibilidade sem condenação não serão considerados impedimentos, respeitando o princípio da presunção de inocência.

De acordo com o vereador Lucas Campos, a lei representa um avanço na responsabilidade pública e contribui para que o município tenha gestores e servidores comprometidos com o bem comum.



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