Da contenção à morte: MP questiona atuação policial e quer caso fora da Justiça Militar
A morte do caldeireiro industrial Carlos Eduardo Nunes, de 43 anos, após uma abordagem da Brigada Militar em Guaíba, voltou ao centro do debate jurídico e institucional no Rio Grande do Sul. O Ministério Público estadual pediu que o caso deixe a esfera da Justiça Militar e passe a ser analisado pela Justiça comum, sob a avaliação do Tribunal do Júri, por envolver a possível prática de crime doloso contra a vida de um civil.
O episódio ocorreu em junho de 2025. Naquela noite, Carlos Eduardo apresentava comportamento desorientado e era apontado como suspeito de ter se apropriado do celular de um colega após o trabalho. Durante a fuga pelas ruas da cidade, ele foi alcançado e contido por quatro policiais militares, dois em serviço e dois à paisana. A intervenção incluiu o uso de arma de eletrochoque e a aplicação de um estrangulamento conhecido como “mata-leão”.
Após a imobilização, Carlos Eduardo sofreu uma parada cardiorrespiratória e perdeu a consciência. Em vez de ser socorrido por uma equipe médica no local, ele foi levado em uma viatura até atendimento hospitalar. O caldeireiro permaneceu em coma por cerca de 50 dias na UTI, sem recuperação neurológica significativa. Em 1º de setembro, não resistiu.
As investigações conduzidas pela Corregedoria da Brigada Militar e pela Polícia Civil foram concluídas ainda em agosto e não atribuíram responsabilidade criminal aos policiais envolvidos. O relatório da Brigada Militar, encerrado em 4 de agosto, sustentou que não foi possível estabelecer nexo entre a técnica de contenção e o quadro clínico que levou à morte. A análise baseou-se no registro da ocorrência e em laudo do Departamento Médico Legal. Não houve coleta de sangue para exames toxicológicos ou complementares.
Já a Polícia Civil encerrou o inquérito no dia 8 de agosto, afirmando que a atuação dos policiais ocorreu dentro dos limites legais. Segundo a delegada responsável, a parada cardiorrespiratória não foi relacionada de forma direta à intervenção policial.
Apesar das conclusões internas, o Ministério Público adotou um entendimento distinto. Em 14 de janeiro, a promotora que atua junto à Justiça Militar protocolou pedido de declinação de competência, argumentando que o caso extrapola o âmbito militar e deve ser examinado pela Justiça comum, por envolver a morte de um civil em contexto de ação policial.
O requerimento está sob análise da juíza Karina Dibi Kruel do Nascimento, da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar. Caso o pedido seja acolhido, o inquérito será remetido à Vara do Tribunal do Júri de Guaíba, onde um novo promotor deverá reavaliar o conjunto de provas e decidir se apresenta denúncia criminal.
A mudança de foro pode redefinir o rumo do caso e reacender o debate sobre uso da força policial, técnicas de imobilização e os limites da atuação do Estado diante de cidadãos em situação de vulnerabilidade.


