Pichar em Guaíba agora pesa no bolso: multa pode ultrapassar R$ 3 mil

Pichar em Guaíba agora pesa no bolso: multa pode ultrapassar R$ 3 mil

Pichar em Guaíba agora pesa no bolso: multa pode ultrapassar R$ 3 mil

Entrou em vigor em Guaíba a Lei Municipal nº 4.864, sancionada em 18 de dezembro de 2025, que atualiza o Código de Posturas do município e passa a tratar a pichação como infração administrativa. A nova legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul no dia 22 de dezembro.

Com a mudança, quem for flagrado praticando pichação em imóveis ou espaços públicos poderá ser multado em 300 UFIRMs. Para o ano de 2025, o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFIRM) foi fixado em R$ 5,72947, conforme o Decreto Municipal nº 139, de 3 de dezembro de 2024, o que corresponde a uma multa de R$ 1.718,84 por infração.

A lei prevê penalidades mais severas em situações específicas. Quando a pichação atingir monumentos, prédios históricos ou bens tombados, o valor da multa é dobrado, podendo chegar a R$ 3.437,68. O mesmo valor também pode ser aplicado em casos de reincidência. Além da penalidade financeira, o responsável deverá arcar com os custos de limpeza ou restauração do local danificado.

Nos casos em que o autor da pichação for menor de idade, a legislação determina a identificação dos responsáveis legais e a comunicação aos órgãos competentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A reparação dos danos segue o que prevê a legislação civil.

Os recursos arrecadados com as multas não serão destinados ao caixa geral do município. De acordo com a nova lei, os valores serão integralmente encaminhados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

A legislação também faz distinção entre pichação e grafite. O grafite não é considerado infração quando tiver caráter artístico e contar com autorização do proprietário do imóvel. Em espaços públicos, a prática depende de autorização do órgão municipal responsável e do cumprimento das normas de preservação do patrimônio histórico e cultural.

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